Protocolo: 850200142020 (25/05/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): JVX DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços de pesquisa de mercado/opinião, que não sejam pesquisa de mercado sob a forma de pesquisa de opinião pública realizada através de umaplataforma de jogos online em que jogadores apresentam questões sobre uma variedade de tópicos,fornecem opiniões e respostas e votam nas respostas. Produtos/serviços não renunciados: Pesquisa de mercado sob a forma de pesquisa de opinião pública realizada através de uma plataforma de jogos online em que jogadores apresentam questões sobre uma variedade de tópicos, fornecem opiniões e respostas e votam nas respostas.