Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914397591 (PROSAÚDE SERVIÇO INTEGRADO EM MEDICINA), Processo 820675784 (PRÓ-SAÚDE), Processo 915899493 (PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR), Processo 821016113 (ORAL PRO SAÚDE ODONTOLÓGICA.) e Processo 910153825 (PRÓ-SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 912416270, 906017432, 911743197, 912905700, 913153796, 913160229, 915004909, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.