Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913523909 e 910433569. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912088273 (SEVEN RUN), Processo 828934452 (SEVEN DWARFS), Processo 900804688 (The Double Seven), Processo 827040520 (BANDA SEVEN 7), Processo 907016774 (SEVEN SHADES OF BLUE), Processo 912091690 (SEVEN MALLS) e Processo 904051862 (SEVEN ENTERTAINMENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;