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Radar do INPI

Marca · processo 915968045

DABEL

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP
68.240.779/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Medicamentos para uso humano; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822529866 (DANBEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180431235 de 21/12/2018

  3. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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