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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915965828

LIVING EXCLUSIVE TUCURUVI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2018
Concessão
17/03/2020
Vigência
17/03/2030

Titular

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Incorporação de imóvel;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850190186648 (17/06/2019)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: A anulação do indeferimento foi publicada na RPI 2535, de 06/08/20219.

  3. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190293600 (10/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho de indeferimento do processo 915965828, publicado na RPI 2525 de 28/05/2019, haja vista ocorrência de erro formal.

  6. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913963399 (LIVING EXCLUSIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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