Protocolo: 850250720761 (19/12/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ESCAL - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA.
Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Detalhes do despacho: Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Escamax vs. ESCAL ESCADAS ROLANTES E ELEVADORES), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência, na classe 37, de ambos os registros.