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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915955830

MANUTEC

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MANUTTEC
05.240.120/0001-80 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Envernizamento; Impermeabilização de edificações; Informação sobre reparos; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de calha; Impermeabilização em obra civil;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 915210282 (MANUTECH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824940334 (MANUTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180427980 (20/12/2018)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): MANUTTEC

    Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

    Detalhes do despacho: Consoante o item 9.1 do Manual de Marcas, ?nos casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.? Tal situação não pôde ser verificada quanto ao sinal em exame, uma vez que o requerente solicita a substituição de uma imagem marcária por outra gráfica e foneticamente distinta daquela apresentada no ato de depósito. Há, nesse sentido, alteração substancial na marca inicial. À luz do exposto, é indeferida a petição de correção ora em análise.

  3. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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