Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817033793 (TROPI-COLA), Processo 818015306 (TROPI-COLA), Processo 821798189 (TROPICOCO), Processo 813589894 (TROPI COLA), Processo 818658487 (TROPCOCO), Processo 819562106 (TROPI COLA), Processo 903131099 (TROP COCO), Processo 820984345 (TROPI COLA LIGHT), Processo 903130300 (TROP COCO) e Processo 903130971 (TROP COCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;