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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915951037

PRODUTO SABOROSO CONDIMENTOS E ESPECIARIAS

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RICARDO RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA
26.679.101/0001-24 · Palmas/TO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Canela [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de nozes; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gengibre [especiaria]; Melaço para uso alimentar; Molhos [condimentos]; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Pastas à base de chocolate; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Balas para refrescar hálito; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Chá da China; Chá de flor; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha integral [uso alimentar]; Louro; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912834994 (?SABOROSO?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827562209 (SABOROSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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