Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909019800, 914900730 e 914507770. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800193318 (CALVIN KLEIN), Processo 840704011 (CALVIN KLEIN JEANS), Processo 904915158 (CALVIN KLEIN CONCEPT), Processo 910552746 (CK CALVIN KLEIN PERFORMANCE), Processo 811930190 (CALVIN KLEIN) e Processo 810735636 (CALVIN KLEIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;