Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824675487 (SESAL - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS), Processo 830049029 (VIVA ALAGOAS), Processo 824675436 (FAL - FACULDADE DE ALAGOAS), Processo 840372191 (SAMBA ALAGOAS), Processo 903916282 (FBMA - FEDERAÇÃO DE BASQUETEBOL MASTER DE ALAGOAS), Processo 824550269 (ALAGOAS DÁ SORTE), Processo 904703347 (American Day in Alagoas), Processo 828997055 (REDEDEPARCEIROS ALAGOAS), Processo 829831797 (ALAGOAS EM CENA), Processo 909805830 (TAMO JUNTO), Processo 826335691 (MISS ALAGOAS) e Processo 829437614 (ENQUAMET ENCONTRO DE QUALIDADE E METROLOGIA DE ALAGOAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;