Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828740852 (A ALIANÇA), 915265540 (RELOJOARIA E ÓTICA ALIANÇA), 829536060 (ALIANÇA), 906367948 (Aliança), 906649803 (ALIANÇA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825643643 (ALIANÇA CENTER), Processo 904960803 (ALIANÇA COLCHÕES), Processo 913684104 (ALIANÇA GRUPO DE COMPRAS), Processo 817305238 (ALIANÇA), Processo 816632308 (ALIANÇA) e Processo 829852514 (ALIANÇA CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;