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Radar do INPI

Marca · processo 915932130

FLOW

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2018
Concessão
24/12/2019
Vigência
24/12/2029

Titular

FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
27.648.438/0001-37 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de chá, bebidas à base de café; extrato de café; café em grão; café em pó; café solúvel; chá de fruta; alimentos à base de aveia; amêndoas torradas; arroz; arroz instantâneo; arroz-doce; aveia descascada; aveia moída; balas para refrescar hálito; barras de cereais; barras de cereais hiperproteicas; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de camomila; bebidas à base de chá; bebidas à base de chocolate; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; bebidas de chocolate com leite; biscoitos; biscoitos; bolos; bombons; cacau; cachorro-quente; café; café não torrado; doces; ervas de horta em conserva; especiarias; farinhas; geleias; gomas de mascar; iogurte; macarrão; massas alimentares; milho; molhos; pães; alimentos farináceos; temperos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210170819 (29/04/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

    Procurador: Alex Korosue

    Cedente: DESINCHA LTDA [BR]

    Cessionário: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200423179 (03/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

    Detalhes do despacho: ART. 134 DA LPI. CESSIONÁRIO NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA REQUERER O REGISTRO. EM CONFORMIDADE COM O MANUAL DE MARCAS DO INPI, EM SEU ITEM 8.1, O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVERÁ CONTER AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DE SEUS SIGNATÁRIOS. O ASSINANTE POR PARTE DA CESSIONÁRIA APENAS ASSINA O DOCUMENTO, NÃO CONSTANDO NO MESMO SUA QUALIFICAÇÃO. A EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2608, DE 29/12/2020 FOI CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 850210082260, DE 01/03/2021. ESCLAREÇO QUE OS TÉCNICOS EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL NÃO POSSUEM QUALIFICAÇÃO NEM COMPETÊNCIA PARA PROCEDER EXAME GRAFOTÉCNICO.

  3. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200423179 (03/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.

  4. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850180372938 (31/10/2018)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): DESINCHA LTDA

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Aproveitamento do pagamento realizado automaticamente pelo INPI.

  7. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180427039 de 20/12/2018

  8. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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