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Radar do INPI

Marca · processo 915931079

PURAPOLPA POLPA DE FRUTAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2018
Concessão
10/08/2021
Vigência
10/08/2031

Titular

PURAPOLPA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
34.321.273/0001-50 · Itamari/BA

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Frutas congeladas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Legumes enlatados; Polpas de frutas; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Polpa de tomate; Seleta de legume em conserva;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190236269 (26/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PURAPOLPA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  3. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190236269 (26/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PURAPOLPA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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