Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915929872

TORO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2018
Concessão
05/11/2019
Vigência
05/11/2029

Titular

INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
23.938.194/0001-76 · Bom Despacho/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimento para gado; alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais (alimentos para -); animais (objetos comestíveis para mascar para -); animais (preparações para engorda de -); animais confinados (alimento para -); animais de cativeiro para exibição; animais de criação; animais de criação (preparações para engorda de -); animais de estimação (areia higiênica aromática para -); bagaços; biscoitos para cães; camas para gado (produtos para -); cereais (subprodutos do processamento de -), para consumo animal; ervas para consumo humano ou animal; farelo; farelos (massa de -) para consumo animal; farinha de linhaça para consumo animal; feno; forragem; forragem animal (cal para -); forragens fortificantes para animais; grãos [cereais]; grãos [sementes]; grãos para consumo animal; raízes comestíveis; relva natural; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; biscoito para animal de estimação; bloco de sal para animais; carne para animal [alimento para animais]; farinha de osso para animal; ração para animal.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, em virtude de cumprimento de exigência, para fins de adequação à classe internacional reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, itens e alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  4. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…