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Marca · processo 915926504

MARCONDES DE MINAS

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALTO BATATAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA. ME
10.352.808/0001-91 · Tombos/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Açúcar *; Alho moído [condimento]; Arroz; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Fermento; Gelados comestíveis; Gelo, natural ou artificial; Grãos de canjica; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Marinados; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Mostarda; Pãezinhos; Pão*; Pão de gengibre; Pimenta; Pizzas; Pó para bolo; Pós para preparar sorvetes; Pudins; Quiches; Sagu; Sal de cozinha; Sorvetes; Sushi; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortillas; Vinagre; Waffles; Xarope de melaço; Doce de leite; Arroz instantâneo; Molhos para massas alimentares; Barras de cereais; Pão de queijo; Acarajé; Açúcar líquido; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Cominho; Crepe; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Farinha de trigo; Farofa; Fubá; Lasanha; Louro; Nhoque; Orégano; Pastel; Polvilho; Tomilho; milho para canjica;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006161200 (MARCONDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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