Protocolo: 301220008510 (13/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5001750-35.2022.4.04.7015/PR - 1a VF/Maringá-PR. Foi proferida sentença, com a manutenção de liminar de suspensão dos efeitos dos registros, nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo procedente a demanda, declarando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), para declarar a nulidade dos registros de marcas nºs 915924064, 915924110, 915924412 e 915924480, de titularidade da empresa ré G C MERLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, LIVRARIA E UNIFORMES EIRELI. Mantenho integralmente a tutela de urgência deferida no Evento 4". Processo INPI nº 52402.007247/2022-41