Protocolo: 850190333872 (08/10/2019)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Titular(es): LUISA DE ATAIDE SCHRODER EIRELI ME
Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), tendo em vista que a GRU nº 29409171910542322, utilizada para o protocolo da petição, foi gerada quando ainda vigia a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI/PR Nº 129, de 10 de março de 2014. Nesta tabela, o valor previsto para o mencionado serviço, com desconto, era R$ 28,00, porém, o protocolo da petição nº 850190333872 foi efetuado já na vigência da tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o mesmo serviço passou a ser R$ 56,00, para requerentes que fazem jus ao desconto previsto na tabela. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.