Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907221114 (BEM COMER BEM VIVER), Processo 913365815 (BEM-VIVER-EDUCAÇÃO EMOCIONAL E SOCIAL), Processo 822907925 (ESTADO DE MINAS BEM VIVER) e Processo 822907933 (BEM VIVER ESTADO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;