Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850180308248 no registro 911511563. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821025104 (SU SÉRIE ÚNICA), Processo 828054940 (DONNA SU), Processo 914334000 (by su), Processo 912214244 (SU SILVIA ULSON), Processo 906797870 (SU BELLA) e Processo 912425873 (SU.FRESH Beachwear). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;