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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915899906

CABANAS BACANAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2018
Concessão
21/09/2021
Vigência
21/09/2031

Titular

LAERTE BRANDÃO DE MENDONÇA JUNIOR
24.391.730/0001-29 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de tendas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210313798 (26/07/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190228068 (19/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LAERTE BRANDÃO DE MENDONÇA JUNIOR

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190228068 (19/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LAERTE BRANDÃO DE MENDONÇA JUNIOR

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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