Protocolo: 850250098335 (25/02/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: GERALDO PAULO RIBEIRO
Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. Os registros apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.