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Radar do INPI

Marca · processo 915896141

Baby Store Enxovais

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BABY STORE EIRELE ME
10.209.326/0001-87 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Acessórios para cabeça [chapelaria]; Bonés; Botas *; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Cintas [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Luvas [vestuário]; Macacões; Meias-calças; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Sungas; Sutiãs; Toucas de natação; Vestuário *; Body [roupa íntima]; Babador não descartável; Jaleco; Maiô;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo de estabelecimento comerciais ("baby store") e comum no segmento de mercado de vestuário ("enxovais"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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