Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915895811

Sil Perazzoli

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2018
Concessão
10/03/2020
Vigência
10/03/2030

Titular

GRAN POTERE LTDA
28.794.461/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Antiderrapantes para calçados; Calçados de madeira; Calçados *; Ferragens de metal para calçados; Saltos para calçados; Solas para calçados; Viras para calçados; Calçados para snowboarding;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190163131 (27/05/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)

    Requerente: GRAN POTERE LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…