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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915885611

INSTITUTO LUCAS FONSECA

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO LUCAS FONSECA LTDA
29.658.021/0001-80 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [treinamento] - [Assessoria em]; Orientação [treinamento]; Orientação vocacional; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Serviços de instrução - [Assessoria em]; Serviços de instrução; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Cursos livres [ensino];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913029807 (LUCAS FONSECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190344889 (17/10/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

    Requerente: INSTITUTO LUCAS FONSECA EIRELI

    Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190344889, de 17/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de Cumprimento de exigência é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171909716959, gerada e paga em 09/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190344889 (GRU nº 29409171909716959).

  3. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: É necessária a apresentação de autorização, uma vez que o registro do nome civil está sendo requerido por uma pessoa jurídica. Sendo assim, apresente autorização expressa para a empresa requerente do pedido registrar como marca o nome civil "LUCAS FONSECA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "LUCAS FONSECA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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