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Marca · processo 915885379

ANALENI ALUMÍNIO E PLÁSTICO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2018
Concessão
03/09/2019
Vigência
03/09/2029

Titular

ANALENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ALUMÍNIOS LTDA EPP
15.348.242/0001-48 · Pedreira/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Açucareiros; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bandejas para uso doméstico; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Caçarolas; Cestos para uso doméstico; Chaleiras não elétricas; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Galheteiros; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Utensílios para cozinha; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Xícara;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190200959 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA

    Cessionário: ANALENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ALUMÍNIOS LTDA EPP

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190200959 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): ROCHA REQUENA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EPP

    Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA

    Detalhes do despacho: O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. O documento de cessão é indispensável, ainda que se trate de erro no depósito por falha do interessado.

  4. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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