Protocolo: 850250507445 (05/09/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LANCHONETE OLIVEIRA E SILVA LTDA - ME
Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho: Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (CURITIBA ESTAÇÃO DA PIZZA X ESTAÇÃO DA ESFIHA ESFIHARIA E PIZZARIA), conforme o entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu os pedidos da requerente da caducidade (atualmente registros em vigor) pelo registro que é objeto da caducidade, não havendo risco de confusão ou associação indevida.