Protocolo: 850190225442 (18/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): CLAUDIA VITOR RESENDE ME
Detalhes do despacho: Identificação impeditmento diverso do anteriormente apontado. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. O trecho ?O Vestido Ideal ? é irregistrável, pois se trata de expressão usada como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar o produto que será identificado pelo sinal requerido como marca. Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O Vestido Ideal ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.