Protocolo: 850190230061 (22/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): SEMEQ SERV. DE MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP.
Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?INTELIGÊNCIA EM SAÚDE DE ATIVOS", considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII, do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca, sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, sua apresentação originalmente requerida.