Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 901993018 (I9 SISTEMA DE GESTÃO EMPRESARIAL), Processo 903715317 (GRUPO I9), Processo 908184905 (Agência i9), Processo 909428964 (Cicloi9), Processo 911404511 (i9SpaceLab) e Processo 914537946 (i9Lógica TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829844422 (i9+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;