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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915852810

Félix Imoveis Especiais

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/2018
Concessão
10/08/2021
Vigência
10/08/2031

Titular

DOUGLAS S FELIX IMÓVEIS ESPECIAIS ME
20.316.831/0001-84 · Taubaté/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração predial - [Informação em]; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem * - [Informação em]; Corretagem * - [Consultoria em]; Corretagem * - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Locação de fazendas - [Informação em]; Locação de fazendas - [Consultoria em]; Locação de fazendas - [Assessoria em]; Locação de imóveis - [Informação em]; Locação de imóveis - [Consultoria em]; Locação de imóveis - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Assessoria em]; Serviços de cobrança de aluguel - [Informação em]; Serviços de cobrança de aluguel - [Consultoria em]; Serviços de cobrança de aluguel - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia - [Informação em]; Administração de carteira locatícia - [Consultoria em]; Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]; Administração de condomínio - [Informação em]; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Administração de condomínio - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Depósito de valores - [Informação em]; Depósito de valores - [Consultoria em]; Depósito de valores - [Assessoria em]; Compra e venda de imóveis - [Informação em]; Compra e venda de imóveis - [Consultoria em]; Compra e venda de imóveis - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190220108 (15/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DOUGLAS S FELIX IMÓVEIS ESPECIAIS ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190220108 (15/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DOUGLAS S FELIX IMÓVEIS ESPECIAIS ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831094702 (MEMORIAL FÉLIX GUISARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  6. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos, " registro profissional", apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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