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Radar do INPI

Marca · processo 915851407

Tibilu Moda Infantil

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS 03731463458
30.919.766/0001-35 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Pijamas; Presilhas para calças; Roupas de banho; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viseiras [chapelaria]; Xales; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Body [roupa íntima]; Suspensórios de meias; Baby-doll; Biquíni; Boné; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Calças compridas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823006336 (TIBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180414637 de 10/12/2018

  3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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