Protocolo: 800190301392 (09/08/2019)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Titular(es): VIEIRA LOPES COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Por falta de objeto, tendo em vista concessão de registro de marca publicada na RPI 2535, de 06/08/2019, após comprovação do pagamento no prazo ordinário por meio da pet. 800190259828, de 11/07/2019.