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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915840308

TAKE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2018
Concessão
03/08/2021
Vigência
03/08/2031

Titular

CURUPIRA S.A.
04.413.729/0001-40 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços de comunicação digital; provimento de serviços relacionados a inteligência digital; tecnologia mobile e soluções conversacionais; envio de mensagens (gerenciamento de conversas) serviços de reconhecimento de voz (captação de leads); chatbots ? sistemas de comunicação automatizada dentro de aplicativos de mensagens, incluindo texto, recursos interativos e voz; internet móvel; telefonia; sms marketing; sms a cobrar; provimento de serviços via web, emails, telecomunicação, telefones, mensagens sms; interatividade multimídia; provimento de serviços via troca de mensagens; provimento de serviços/ferramentas de integração com os maiores sistemas de inteligência artificial; criação, publicação, integração e a gestão de chatbots; integração de diferentes canais de mensagens, apps e sites da empresa, (multicanal). Provimento de soluções para a construção, gestão e evolução de contatos inteligentes, canais de atendimento, vendas, cobranças e conteúdo em aplicativos de mensagens, e-mail e sms. O objetivo é gerar engajamento entre o cliente e o consumidor, fortalecendo as marcas interface de comunicação. Pode ser baseado em regras, em ia (inteligência artificial) ou híbrido (uma mistura dos dois anteriores) envolvendo tecnologia e comunicação entre clientes e empresas; aproximação de marcas e consumidores para transformar estratégias de comunicação e relacionamento.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850210370828 (27/08/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: CURUPIRA S.A.

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Telegram, messenger, whatsapp, skype, facebook. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de comunicação digital; provimento de serviços relacionados a inteligência digital; tecnologia mobile e soluções conversacionais; envio de mensagens (gerenciamento de conversas) serviços de reconhecimento de voz (captação de leads); chatbots  sistemas de comunicação automatizada dentro de aplicativos de mensagens, incluindo texto, recursos interativos e voz; internet móvel; telefonia; sms marketing; sms a cobrar; provimento de serviços via web, emails, telecomunicação, telefones, mensagens sms; interatividade multimídia; provimento de serviços via troca de mensagens; provimento de serviços/ferramentas de integração com os maiores sistemas de inteligência artificial; criação, publicação, integração e a gestão de chatbots; integração de diferentes canais de mensagens, apps e sites da empresa, (multicanal). Provimento de soluções para a construção, gestão e evolução de contatos inteligentes, canais de atendimento, vendas, cobranças e conteúdo em aplicativos de mensagens, e-mail e sms. O objetivo é gerar engajamento entre o cliente e o consumidor, fortalecendo as marcas interface de comunicação. Pode ser baseado em regras, em ia (inteligência artificial) ou híbrido (uma mistura dos dois anteriores) envolvendo tecnologia e comunicação entre clientes e empresas; aproximação de marcas e consumidores para transformar estratégias de comunicação e relacionamento. (da classe 38)

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210287204 (09/07/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CURUPIRA S.A.

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

  4. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190218785 (12/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CURUPIRA S.A.

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

  5. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190218785 (12/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CURUPIRA S.A.

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  6. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829086161 (ITAKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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