Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904596710 (MC DECOR), Processo 912926716 (DECOR PLUS Centro de Pinturas), Processo 830253181 (ETTORE HOME DECOR), Processo 902796801 (EMPÓRIO DECOR), Processo 905592956 (CASANOVA DECOR MÓVEIS), Processo 901107468 (IDEA DECOR), Processo 908470479 (HALL DECOR) e Processo 908328982 (METAL DECOR - FERRAGENS E ACESSORIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;