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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915837609

ESKALA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2018
Concessão
02/01/2024
Vigência
02/01/2034

Titular

LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA.
45.067.147/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de sapatos; comércio (através de qualquer meio) de tecidos.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260003195 (13/01/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão oriunda do Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública de São Paulo. Processo nº 1504801-81.2016.8.26.0014. Ofício PGESP-GAERFIS nº 003/2026. Processo INPI nº 52402.000408/2026-08.

  2. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190221210 (15/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: Prejudicada a petição de recurso contra o indeferimento por carecer de objeto, em virtude do deferimento do pedido de registro de marca em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, correspondente ao processo INPI/SEI n° 52402.014276/2019-64, conforme publicação na RPI 2751, de 26/09/2023.

  4. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5096384-04.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

  5. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200001830 (21/04/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5096384-04.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

  6. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200001830 (21/04/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi proferido Acórdão que reformou a sentença de primeiro grau nos seguinte stermos:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Do que consta, acórdão ainda não transitado em julgado. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

  7. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200001830 (21/04/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC/2015, em relação às rés N C JOIAS LTDA. e SCALINA LTDA., devendo ser deferidos à autora os registros n.ºs 905.728.440 e 905.728.157; b) homologo o acordo celebrado entre as empresas LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. e SKALA COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA., julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, inciso III, "b") em relação a tais empresas, devendo ser deferidos à autora os registros n.ºs 915.837.153 e 915.837.609; c) julgo improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos registros n.ºs 902.937.758 e 905.728.190 para a marca ESKALA/ESKALA K, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art.487, I).? Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

  8. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850210137446 (07/04/2021)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos

  9. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210001817 (12/03/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca.

  10. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190221210 (15/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, INTERPOSTA PELA RECORRENTE, RELATIVA AO PEDIDO DE MARCA EM EXAME.

  11. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200001830 (21/04/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.

  12. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190221210 (15/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  13. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913751529 (SCALLA PRESENTE), 913892181 (SK SKALA MODA FEMININA), 914129953 (SKALA MODAS GT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829588191 (SCALA), Processo 824668693 (SCALA), Processo 903644908 (SCALA) e Processo 911316191 (SKALA PAPELARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  14. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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