Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913391484 (Fênix), 914453246 (By Fenix), 913756016 (Fênix Brasil). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909970130 (FÊNIX JEANS WEAR), Processo 913624144 (FÊNIX BRASIL JEANS DELUXE), Processo 913623903 (FÊNIX BRASIL DENIM), Processo 913757381 (FÊNIX BRASIL SPORT), Processo 913757454 (FÊNIX BRASIL TÊXTIL), Processo 830734880 (FENIX DENTAL), Processo 827060220 (FÊNIX JEANS WEAR), Processo 913624004 (FÊNIX BRASIL FNX-B), Processo 913755559 (FENIX BRASIL JEANS WEAR), Processo 913757713 (FÊNIX JEANS PREMIUM) e Processo 824102622 (FENIX TRICOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;