Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910669287, 910669554, 911546812, 911546936, 914057219 e 914090739. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901776955 (ENJOY YOUR LIFE), Processo 902163264 (ENJOY YOUR LIFE), Processo 908486979 (ENJOY AÇAÍ SAÚDE E ENERGIA), Processo 902163442 (ENJOY YOUR LIFE), Processo 914057375 (ENJOY), Processo 901776262 (ENJOY YOUR LIFE) e Processo 903008068 (ENJOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;