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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915832836

Visão Hospital de Olhos

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2018
Concessão
28/09/2021
Vigência
28/09/2031

Titular

ISOB-INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASILIA LTDA
03.056.609/0001-70 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços hospitalares;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230393482 (17/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ISOB-INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASILIA LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230332760 (17/07/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ISOB-INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASILIA LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  3. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190198339 (26/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ISOB-INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASILIA LTDA

  5. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190198339 (26/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ISOB-INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASILIA LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  6. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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