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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915830051

DOUTOR ULTRA CONVÊNIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2018
Concessão
31/08/2021
Vigência
31/08/2031

Titular

SILVIO FERREIRA MANOEL EIRELI
16.981.761/0001-01 · Mirassol d'Oeste/MT

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210273831 (01/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SILVIO FERREIRA MANOEL EIRELI

    Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

    Cedente: A. A. MANOEL ME [BR]

    Cessionário: SILVIO FERREIRA MANOEL EIRELI

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190200779 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: A. A. MANOEL ME

    Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

  4. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190200779 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): A. A. MANOEL ME

    Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO

  5. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter necessário (Doutor e Convênio) e qualificativo (ultra) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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