Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915829495

SUPER SAUDÁVEL

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SIMONE SARVIANO DE CASTRO - ME
23.747.179/0001-40 · Três Lagoas/MS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão "SUPER SAUDÁVEL", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914641492 (super saudável), Processo 914641646 (super saudável), Processo 914641212 (super saudável), Processo 914641930 (super saudável), Processo 914642057 (super saudável), Processo 914641751 (super saudável) e Processo 914641840 (super saudável). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180377169 de 06/11/2018

  3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…