Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914701819. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914289195 (Banho de Sereia), Processo 912759712 (SEREIA DO MAR), Processo 912756209 (ONDAS DE SEREIA), Processo 912908734 (CABELOS DE SEREIA), Processo 914185128 (EU SEREIA) e Processo 914631489 (Lágrimas de Sereia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;