Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915821605

DIEGO LOPES IMOBILIÁRIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2018
Concessão
14/01/2020
Vigência
14/01/2030

Titular

DIEGO LOPES IMOBILIARIA LTDA ME
31.318.422/0001-33 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850200029230 (30/01/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850200029230 (30/01/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180386500 de 13/11/2018

  7. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…