Protocolo: 850220218833 (25/05/2022)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Requerente: FISIOPLAY LTDA.
Procurador: André Zveibil Fisman
Detalhes do despacho: O requerente já sofreu duas exigências, publicadas nas RPI 2664 (petição 850210553688) e RPI 2671 (petição 850220081212), as quais não foram cumpridas. Conforme o Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (Ex.: DE: G7 - GESTAO DE SISTEMAS, SOLUCOES EDUCACIONAIS E TECNOLOGICAS LTDA ME - CNPJ 27361852000160, através de seu representante legal / PARA: FELIPE RIBEIRO CABRAL FAGUNDES) e, posteriormente, para outro cessionário (Ex.: DE: FELIPE RIBEIRO CABRAL FAGUNDES / PARA: FISIOPLAY LTDA.), apresentando em AMBAS as petições toda a documentação, com as partes (cedente e cessionária) identificadas e assinada por seus representantes legais, e procuração do cessionário.