Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830031804 - SÃO JOÃO; 902070401 - PIPOCA SÃO JOÃO; 911192352 - PSJ PRODUTOS SÃO JOÃO; 911214623 - HSJ HARAS SÃO JOÃO; 914731475 - PROJETO MARGEM VERDE USINA SÃO JOÃO; 915004305 - SÃO JOÃO NUTRIÇÃO ANIMAL; 915004321 - SÃO JOÃO NUTRIÇÃO ANIMAL . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901384020 (Sítio São João). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;