Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820476153 (CROC DOG), Processo 812299159 (CROC-DOG), Processo 820476170 (CROC BABY), Processo 821873270 (CROC CAT), Processo 823714802 (CROC CAT), Processo 812299140 (CROC-BABY), Processo 007017197 (CROC) e Processo 823714810 (CROC DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;