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Radar do INPI

Marca · processo 915810972

BULLET POWER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2018
Concessão
06/08/2019
Vigência
06/08/2029

Titular

PAULO VIEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA
28.643.016/0001-31 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Fibras alimentares; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260124505 (18/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: NUTRACIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: BALUZ ADVOGADOS

    Cedente: NUTRACIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: PAULO VIEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260124505 (18/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: NUTRACIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: BALUZ ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200257169 (13/08/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): NUTRACIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: BALUZ ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190152497 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): NUTRACIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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