Protocolo: 301210002083 (17/03/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5082133-78.2019.4.02.5101 ? 31º VF-RJProcesso INPI n° 52402.009248/2020-69Trânsito em julgado de ação que julgou parcialmente procedente o pedido, conforme abaixo:"DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, apenas para declarar a nulidade do registro nº 915808714, e determinar que a empresa ré se abstenha de usar a referida marca no seguimento de mercado relativo ao referido registro, na forma da fundamentação."