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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915807343

Supra Alimentos

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2018
Concessão
20/07/2021
Vigência
20/07/2031

Titular

ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP
17.339.293/0001-39 · Saquarema/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190208293 (04/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP

    Procurador: APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA

  3. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190208293 (04/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP

    Procurador: APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819495336 (JOSAPAR SUPRA) e Processo 818399325 (SUPRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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