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Radar do INPI

Marca · processo 915807122

JULIANO PVC FORROS E DIVISÓRIAS

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JULIANO PVC COMERCIAL LTDA
18.293.374/0001-08 · Porto Ferreira/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Coberturas não metálicas para construção; Coberturas não metálicas para telhados; Divisórias não metálicas; Gesso*; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Lambris não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Molduras não metálicas para construção; Mosquiteiros não metálicos; Painéis não metálicos para portas; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Placas de cimento; Portais não metálicos; Portas não metálicas *; Portas sanfonadas não metálicas; Revestimento não metálico para proteção externa de construções; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Tetos não metálicos; Venezianas não metálicas; Vidraças para construção; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Portas do tipo vai e vem, não metálicas; Gipsita [material de construção]; Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas]; Parede divisória não metálica substituível; Sanca; Tela protetora para varanda; Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911171584 (JULIANOTI) e Processo 911171606 (JULIANOTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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